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3 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 402/XI (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 290/2009, DE 12 DE OUTUBRO, QUE REFORÇA OS APOIOS CONCEDIDOS AOS CENTROS DE EMPREGO PROTEGIDO E ÀS ENTIDADES QUE PROMOVEM PROGRAMAS DE APOIO APOIADO

Exposição de motivos

O artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa obriga o Estado a realizar uma «política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores».
A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, veio reforçar igualmente que «a pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos os bens e serviços da sociedade e o direito e o dever de desempenhar um papel activo no desenvolvimento da sociedade e que não pode ser discriminado, directa ou indirectamente, por acção ou omissão, com base na deficiência, e que deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres».
Portugal é, de resto, subscritor da Convenção da ONU relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como do seu Protocolo Opcional, em cujo preâmbulo reconhece a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que desejem um apoio mais intenso.
O Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, que institui o regime do emprego protegido, refere, nos seus fundamentos, que «as dificuldades impostas na obtenção e manutenção do emprego que se deparam ao comum dos indivíduos por razões atinentes à conjuntura económica nacional e internacional agravam-se, naturalmente, quando estes se encontram afectados por qualquer incapacidade física ou psíquica, impossibilitados, por isso, de competirem no mercado de emprego».
Também o anterior Governo Socialista ao aprovar o 1.º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade no Eixo 2 refere que «em relação à apreciação do impacte deste leque de medidas gerais e específicas dirigidas a pessoas com deficiência na efectiva integração no mercado de trabalho dos seus beneficiários, os indicadores estatísticos sobre esta matéria não abundam, mas é consensual considerar que em todos os estudos estatísticos a nível nacional e internacional se conclui por uma taxa de empregabilidade das pessoas com deficiência ou incapacidades substancialmente inferior à da restante população».
Para além de todos os instrumentos legais em vigor e das afirmações de princípio que o Governo possa referir, o certo é que se verificam lacunas e desajustamentos nos instrumentos jurídicos em vigor que, todos os dias, dificultam a vida dos cidadãos com deficiência.
Importa, portanto, facultar á sociedade os instrumentos adequados e uma vontade clara, incontornável e consequente para que os cidadãos com deficiência sejam discriminados positivamente como forma de compensar, dentro do possível, as suas incapacidades, com vista ao exercício de uma cidadania plena.
É convicção do Grupo Parlamentar do PSD que só uma sociedade verdadeiramente inclusiva pode ser mais justa e para tal há que tratar de forma diferente o que é diferente pode ser mais justa.
É, por isso, necessário promover alterações ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, no que se refere ao regime de emprego protegido, para evitar que o direito ao trabalho, à participação social, à inclusão e à autodeterminação não se tornem realidades virtuais para as centenas de trabalhadores e suas famílias.
Nunca, como hoje, a conjuntura económica nacional e internacional, que fundamentava a criação da figura jurídica do emprego protegido, foi tão gritante e justifica a sua vocação como «unidade de produção de carácter industrial, artesanal, agrícola, comercial ou de prestação de serviços, integrada na actividade económica nacional, que vise assegurar aos deficientes o exercício de uma actividade remunerada, assim como a possibilidade de formação e ou aperfeiçoamento profissional que permitam, sempre que possível, a sua transferência para o mercado normal de trabalho».
Portugal vive, também, uma grave crise económica, com uma elevada taxa de desemprego e estes fundamentos tornam-se numa realidade inquestionável, principalmente, para aqueles que têm uma capacidade