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7 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

3 — A revisão da avaliação do trabalhador integrado num centro de emprego protegido ou num contrato de emprego apoiado em entidade empregadora deve ser realizada em articulação com as equipas técnicas destas entidades.
4 — (anterior n.º 3)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente da sua publicação.

Assembleia da República, 13 de Julho de 2010 Os Deputados do PSD: Adão Silva — Maria Conceição Pereira — Maria José Nogueira Pinto — Maria das Mercês Borges.

——— PROJECTO DE LEI N.º 403/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, ALTERADO PELA LEI N.º 50/2008, DE 27 DE AGOSTO, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA», DE FORMA A ESTENDER O SUBSIDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS SERVIÇOS MARÍTIMOS

O CDS-PP entende que é imperativo discutir as políticas sectoriais dos transportes e mobilidade, especialmente as que permitem combater a insularidade das regiões autónomas. O CDS-PP entende que a área de mobilidade dos cidadãos é hoje um direito fundamental, tendo os transportes um papel preponderante e indispensável.
Uma rede de transportes multimodal é o que ambicionamos. A execução de um plano global de redes de transportes é o motor para o desenvolvimento sustentável e equitativo da totalidade do território português, criando novas oportunidades.
Desde há muito tempo que o CDS-PP pôs na agenda política e legislativa nacional a questão do subsídio de mobilidade dos madeirenses e açorianos nos transportes marítimos.
Não faz sentido que o Estado reconheça a necessidade de mobilidade dos portugueses das ilhas em todo o território nacional, mas só apoie as deslocações no transporte aéreo.
De salientar que a Portaria n.º 316-A/2008 veio fixar que o valor do subsídio atribuído pelo Estado ç de € 60 por viagem de ida e volta entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente e de € 30 por viagem de ida simples.
O Estado português pediu já este ano à Comissão Europeia autorização para aplicar o subsídio de mobilidade aos residentes e estudantes nos transportes marítimos entre a Madeira e o Continente. A Comissão deu, naturalmente, resposta positiva a esta pretensão dos cidadãos insulares. Recentemente o Governo da República invoca razões financeiras para não aplicar o subsídio de mobilidade nos transportes marítimos dos residentes.
Trata-se de um falso argumento pois apoiar as passagens aéreas ou marítimas dos madeirenses é indiferente já que o subsídio seria de igual valor e, portanto, não constitui qualquer aumento de despesa para o Estado. De salientar também que, além de não sobrecarregar as finanças, este meio de transporte permite uma poupança ambiental relativamente ao transporte aéreo, pois as emissões de gases com efeito de estufa são muito inferiores, tornando-se, por isso, um meio de transporte mais amigo do ambiente.
O que, justamente, se pretende é que os residentes e estudantes que se deslocam para o Continente de barco tenham o mesmo apoio do Estado que, hoje, já têm os que viajam de avião.
É simplesmente isso que o Estado tem o dever de assegurar aos portugueses da Madeira.