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50 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

ARTIGO 3.º

1. O presente Acordo é aprovado pela Comunidade, pelos Estados-Membros e pela República da África do Sul de acordo com as formalidades que lhes são próprias.

2. As Partes notificam-se do cumprimento das formalidades a que se refere o n.º 1. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

ARTIGO 4.º

O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte àquele em que as Partes procedam à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.