O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 002S1 | 17 de Setembro de 2010

6 — A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público, quando exista, devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
7 — (… )

Artigo 44.º (Direito de deslocação e de emigração)

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — Só é admissível o seguimento dos movimentos de uma pessoa através de mecanismo de localização à distância, mediante autorização judicial, quando se indicie a preparação ou prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos.

Artigo 50.º (Direito de acesso a cargos públicos)

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — No acesso a cargos electivos a lei pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores, a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos e a ética na actividade política.

Artigo 53.º (Segurança no emprego)

É garantida aos trabalhadores a segurança e protecção do emprego, nos termos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da lei, sendo proibidos os despedimentos sem razão legalmente atendível ou por motivos políticos ou ideológicos.

Artigo 54.º (Comissões de trabalhadores)

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) Participar na elaboração da legislação do trabalho.

Artigo 56.º (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva)

1 — (… ) 2 — Constituem direitos das associações sindicais:

a) (… ) b) (… ) c) (actual alínea d))