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12 | II Série A - Número: 002S1 | 17 de Setembro de 2010

8 — Os tributos que correspondam a uma contrapartida económica específica são estruturados por lei.

Artigo 105.º (Orçamento)

1 — (… ) 2 — (actual n.º 3) 3 — (actual n.º 4) 4 — (actual n.º 1 do artigo 106.º) 5 — A proposta de Orçamento, apresentada com as Grandes Opções do Plano, é votada nos termos da lei e é acompanhada de relatórios sobre:

a) (actual alínea a) do n.º 3 do artigo 106.º) b) (actual alínea b) do n.º 3 do artigo 106.º) c) (actual alínea c) do n.º 3 do artigo 106.º) d) (actual alínea d) do n.º 3 do artigo 106.º) e) (actual alínea e) do n.º 3 do artigo 106.º) f) (actual alínea f) do n.º 3 do artigo 106.º) g) (actual alínea g) do n.º 3 do artigo 106.º) i) Os desvios na execução dos orçamentos previstos no n.º 7.

6 — (actual artigo 107.º) 7 — A lei estabelece os termos e as condições de elaboração dos orçamentos plurianuais.

Artigo 112.º (Actos normativos)

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (actual n.º 5) 5 — (actual n.º 6) 6 — (actual n.º 7) 7 — A transposição de actos jurídicos da União Europeia para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou decreto legislativo regional.

Artigo 115.º (Referendo)

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (… ) 7 — (… ) 8 — (… ) 9 — (… ) 10 — (… ) 11 — (actual n.º 12) 12 — (actual n.º 13)