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16 | II Série A - Número: 002S1 | 17 de Setembro de 2010

g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (… ) o) (… ) p) (… ) q) (… ) r) (… ) s) Associações públicas, garantias dos administrados e responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas; t) (… ) u) (… ) v) (… ) x) (… ) z) (… ) aa) (… )

2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… )

Artigo 166.º (Forma dos actos)

1 — (… ) 2 — Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a g), i), l), primeira parte da alínea m), s), v) e aa) do artigo 164.º e no artigo 255.º.
3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (… )

Artigo 168.º (Discussão e votação)

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — São obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a) a g), i), o), e q) do artigo 164.º, bem como na alínea q) do n.º 1 do artigo 165.º.
5 — As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
6 — Carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções:

a) Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas; b) A lei de finanças das regiões autónomas; c) (actual alínea a))