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14 | II Série A - Número: 002S1 | 17 de Setembro de 2010

p) (actual alínea o)) q) (actual alínea p)) r) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho Superior da República, os membros de direcção das entidades administrativas independentes.

Artigo 135.º (Competência nas relações internacionais)

Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:

a) Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditá-los junto dos Chefes de Estado estrangeiros, dar consentimento à nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários estrangeiros e aceitar as suas credenciais; b) (… ) c) (… )

Artigo 149.º (Círculos eleitorais)

1 — Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional.
2 — (… )

Artigo 150.º (Condições de eligibilidade)

São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, sem prejuízo das restrições que a lei eleitoral estabelecer nos termos do n.º 3 do artigo 50.º, nomeadamente por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos cargos.

Artigo 161.º (Competência política e legislativa)

Compete à Assembleia da República:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (actual alínea o))

Artigo 162.º (Competência de fiscalização)

Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:

a) (… )