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3 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

II — Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

III — Conclusões

i) O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 289/XI (1.ª), que «Proíbe o recurso à contratação de trabalho temporário ou estágios não remunerados e à prestação de serviços para desempenhar funções subordinadas e permanentes na Administração Pública (Terceira alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)»; ii) O projecto de lei n.º 289/XI (1.ª) cumpre os requisitos legais prescritos pela Constituição da República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República; iii) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República; iv) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

IV — Anexos

Constituem anexos do presente parecer, dele fazendo parte integrante, a nota técnica elaborada pelos serviços, as informações resultantes da apreciação pública a que o diploma foi sujeito e, bem assim, os demais que eventualmente venham a ser mandados anexar.

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2010 A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 289/XI (1.ª), do BE Proíbe o recurso à contratação de trabalho temporário ou estágios não remunerados e à prestação de serviços para desempenhar funções subordinadas e permanentes na Administração Pública Data de admissão: 31 de Maio de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias VI — Consultas de entidades que se pronunciaram VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Data: 9 de Setembro de 2010 Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP).