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8 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

Nestas três questões os resultados estão à vista. Quanto ao processo de certificação dos manuais, passaram quatro anos e ainda há muito por fazer. De facto, a avaliação e certificação de manuais escolares para um vasto número de áreas de estudo ainda está por fazer… Já quanto ao regime de preços, o anterior governo negociou um acordo com as editoras que prevê não a redução de preços, mas, antes, o inverso. O protocolo previa até 2009 uma subida de 3% acrescida da taxa de inflação para o 1.º ciclo, e de 1,5%, também acrescida da inflação, para os 2.º e 3.º ciclos. Já este ano a Direcção-Geral das Actividades Económicas negociou com a APEL uma nova convenção em que se mantêm a tendência de subida dos preços dos manuais escolares acima da inflação.
Vejamos, no caso do ensino básico — isto é, até ao 9.º ano de escolaridade — os manuais que se encontram em período de vigência podem subir de preço até 1.5%. Já no caso dos manuais que são agora objecto de nova adopção, por exemplo no ensino secundário o seu preço máximo é definido tendo por base a média dos três manuais mais adoptados no ano anterior, a que se soma a taxa de inflação, e ainda 0.4%! É difícil compreender este acordo do Governo com os livreiros num ano em que houve congelamento de salários e em que o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, vem trazer reduções significativas nos apoios ao nível da acção social escolar, e portanto, nos apoios prestados às famílias na aquisição dos manuais. Assim como é inexplicável que com preços tão onerosos dos manuais escolares em Portugal, nos últimos anos, os seus preços tenham sempre subido acima da inflação.
Por fim, no que toca à aquisição e empréstimos de manuais escolares, o panorama é confrangedor.
Algumas escolas iniciaram programas próprios, incentivados pelas autarquias de bolsas de empréstimo, mas são excepções isoladas, e não a regra.
O debate sobre os custos e o acesso igualitário aos manuais escolares tem, pois, que ser claro sobre três aspectos centrais.
Em primeiro lugar, os manuais escolares têm que ser encarados como recurso educativo essencial nos processos educativos do ensino obrigatório. Isto significa que o Estado não se pode alhear de proporcionar a todos e a cada um dos alunos que frequentam a escolaridade obrigatória o acesso gratuito, e em igualdade de circunstâncias, a estes instrumentos didáctico-pedagógicos.
O caminho da gratuitidade implica investimentos avultados por parte do Estado. É por isso que propomos neste projecto de lei a adopção de um programa faseado, que permita, no espaço de três anos, construir um sistema de empréstimos universal, que forneça gratuitamente a todos os alunos do ensino obrigatório os manuais necessários ao seu processo de aprendizagem.
Assim, no primeiro ano do programa, e concluído o processo de avaliação e certificação, o Estado garantiria, por via de dotação orçamental, a aquisição dos manuais adoptados pelas escolas para o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico. No segundo ano, faria o mesmo para o 3.º ciclo, e, por fim, no terceiro ano, faria essa aquisição para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória já no ensino secundário. Este faseamento permite um impacto orçamental menos exigente, ao mesmo tempo que cumpre as obrigações centrais no apetrechamento da escola pública. Por outro lado, cada ciclo de uso do manual escolar terminará também em anos distintos, repartindo o encargo orçamental da sua renovação integral também por três anos.
O programa deve permitir o acesso aos manuais escolares mediante a criação de um sistema de empréstimos universal, que deve funcionar por ciclos de três anos. No início de cada ciclo de dotação das escolas de bolsas de manuais escolares cada escola deve requerer a verba necessária para poder distribuir manuais escolares à totalidade dos alunos inscritos. No final do ano os alunos devem devolver os manuais, que serão disponibilizados aos novos alunos, e deve ser feita pelas escolas uma contabilização dos manuais extraviados ou excessivamente danificados, de modo a adquirir novos ou fazer face a um número maior de alunos inscritos. Por outro lado, as bibliotecas devem ser apetrechadas com um stock de cada manual para consulta dos alunos.
Para que tal seja possível é necessário que os manuais certificados não permitam a resolução de exercícios no próprio manual — abrindo uma excepção por razões pedagógicas apenas para o 1.º ciclo — e que, caso seja necessário, sejam acompanhados de cadernos de exercícios destacáveis. É também necessário assegurar a estabilidade de manuais e dos currículos escolares. Isso significa que o processo de certificação deve ter em conta esta exigência nos critérios de avaliação dos manuais.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda optou por fazer alterações no actual quadro legislativo — na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto — de modo a permitir: