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65 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
Consultas facultativas Dado o teor da iniciativa, sugere-se a audição ou consulta escrita do Conselho Económico e Social16, bem como do Conselho das Comunidades Portuguesas.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram Os contributos que eventualmente sejam remetidos à Assembleia da República serão, posteriormente, anexos ao presente processo17.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A presente iniciativa parece não implicar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado.
16 O CES remeteu o parecer em 3 de Setembro, que pode ser consultado em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35457. 17 Os contributos podem ser consultados em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35457. Anexo II

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Parte I — Considerandos

O Deputado Carlos Alberto Gonçalves e outros Deputados do PSD apresentaram à Mesa da Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 341/XI (1.ª) (PSD) — ―Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social‖, nos termos do artigo 167.º da Constituição da Repõblica Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Os autores pretendem assegurar a representação dos emigrantes portugueses, através do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), no Conselho Económico e Social por entender que, esta representação permitirá potenciar o contributo do CCP, ―enquanto órgão consultivo do Governo para as políticas relativas á emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro‖, ―para uma melhor formulação das políticas para as Comunidades‖.
Em conformidade com a exposição de motivos, os autores do projecto de lei fundamentam a alteração proposta neste diploma no seguinte: ―As Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo representam hoje em dia um capital de inegável valor que deve ser potenciado e reconhecido por Portugal de forma a garantir uma forte ligação ao nosso país de todos esses portugueses.‖ ―O seu valor humano, social, económico e social ç uma importante mais-valia para Portugal e um factor de afirmação da língua e cultura portuguesa no Mundo que não deve ser, naturalmente, negligenciado.‖ ―As remessas dos emigrantes, tèm sido um importante contributo para a economia portuguesa que, na maior parte das vezes, infelizmente acaba por não ser reconhecido.‖ ―O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, tendo um particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços com Portugal.‖ ―O CCP deve contribuir para uma melhor formulação das políticas para as Comunidades apresentando as suas propostas e desempenhando as suas atribuições sempre com grande dedicação dos seus membros.‖

É este o objectivo que os autores do projecto de lei se propõem atingir mediante a iniciativa.

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