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108 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

Acresce, ainda, que a actual crise económico-financeira global afectou, de forma significativa, a maioria dos sectores da indústria de produção de máquinas móveis não rodoviárias, com quedas nas vendas na ordem dos 60%, em alguns segmentos de mercado.
Os fabricantes de equipamentos carecem, pois, de meios financeiros necessários para produzir, a tempo, máquinas que cumpram o previsto na Fase III B no que respeita aos novos limites de emissões.
É, neste sentido, que a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (COM/2010/0362 FIN) vem alterar a Directiva 97/68/CE, no que diz respeito às disposições aplicáveis aos motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível, com o objectivo geral de mitigar os impactos da actual crise económica sobre os fabricantes deste tipo de equipamentos para que estes possam assegurar os postos de trabalho e manter elevados níveis de competitividade, ao mesmo tempo que se procuram limitar os impactos ambientais negativos que surgiriam pela substituição tardia de um determinado número de motores existentes, que ainda não obedecem aos novos e mais restritos limites de emissões.
A fim de responder positivamente ao problema mencionado, foram definidas opções políticas, seja para os sectores já abrangidos pelo regime flexível seja para o sector das automotoras, actualmente excluídas do regime flexível, cujos impactos foram avaliados, nos seguintes termos: Para os sectores já abrangidos pelo regime flexível:

a) Ausência de opção (o fabricante de equipamentos fica autorizado a colocar no mercado, durante o período que medeia duas fases sucessivas de valores-limite, um número limitado de máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores de ignição que ainda estão conformes com a anterior fase de valoreslimite de emissão); esta opção não seria eficaz na prossecução dos objectivos, uma vez que a indústria manter-se-ia numa situação em que os produtores já não poderiam vender máquinas conformes; b) Atribuição de empréstimos para aquisição de existências de motores fabricados durante o chamado período de liquidação, opção considerada não exequível porquanto se estaria a incentivar a produção de motores da Fase III A, no que resultaria um aumento avassalador de motores desta fase, ao invés de se desenvolver a produção de motores com menores impactos no ambiente, da Fase III B; c) Aplicação de um regime de desmantelamento a nível nacional, que surgiria na forma de subvenção atribuída como incentivo ao utilizador, no sentido da aquisição de novas máquinas, equipadas já com motores da Fase III B, regime esse que não ajudaria os fabricantes dos equipamentos de origem a financiar acções de investigação e desenvolvimento; acresce que tal regime, aplicado de forma diferencial ao nível dos Estadosmembros, poderia originar a fragmentação do mercado e criar fenómenos de distorção da concorrência; d) Aplicação de um sistema de transacção, que permitiria que as empresas que não utilizassem toda a flexibilidade que lhes é concedida pudessem vender os seus direitos a empresas que dela necessitassem, sistema que resultaria como um forte incentivo para cumprir, assim que possível, os novos limites de emissões, embora seja um sistema desproporcionado em relação aos objectivos que se pretendem alcançar; e) Diferentes disposições no âmbito do regime flexível, como sendo:

Aplicação de um escalonamento percentual do regime flexível (aplicação de uma diferente percentagem de flexibilidade para cada um dos diferentes tipos de máquinas), sistema que se considera inexequível, uma vez que não existe um inventário específico de maquinaria nem um sistema relevante de análise do número de vendas; Aumento da percentagem de flexibilidade de 20% para 50%, sistema cuja avaliação deve ter em conta os impactos ambiental, social e económico, e que se revela capaz de alcançar o equilíbrio desejado entre a necessidade de manter a competitividade da indústria em causa durante a crise e mitigar os efeitos sobre o ambiente; Utilização condicionada do regime flexível, com mecanismos de penalização, sistema que manteria o incentivo junto dos fabricantes de equipamentos de origem no sentido de desenvolverem máquinas com motores da Fase III B e de utilizaram apenas a flexibilidade mínima adicional para fazerem face, temporariamente, à crise económica.

Para o sector das automotoras:

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