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110 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

7 — O princípio da subsidiariedade é respeitado pela presente proposta, uma vez que a Directiva 97/68/CE já harmoniza os procedimentos de homologação para colocação de motores no mercado, e os Estadosmembros não podem empreender quaisquer acções por conta própria.

V — Parecer

Atento o enquadramento e a descrição da proposta de directiva, e as conclusões que antecedem, e no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de propostas de conteúdo normativo, no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local decide remeter o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação.

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Acácio Pinto — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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