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41 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

5. Nos casos previstos no n.º 3, exclui-se o uso de prova testemunhal, recaindo a decisão do juiz nos elementos apresentados pelo requerente, sem prejuízo do requerente não prescindir do uso de tal elemento probatório aplicando-se, nesse caso, o prazo geral previsto no n.º 2 do artigo 382.º.
6. Nos termos do número anterior, o juiz decreta imediata e obrigatoriamente o procedimento cautelar, desde que o mesmo não se mostre manifestamente infundado, após o qual cita o requerido e dá seguimento às fases seguintes do procedimento.»

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 427/XI (2.ª) ELEVAÇÃO DA VILA DE ALFENA, NO CONCELHO DE VALONGO, À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

Caracterização geográfica e demográfica Tendo presente que a freguesia de Alfena é a mais setentrional do Concelho de Valongo e insere-se na área metropolitana do Porto, confrontando a Nordeste com a freguesia de Água Longa (Santo Tirso), a Noroeste com a freguesia de Folgosa (Maia), a Sudoeste com a freguesia de Ermesinde (Valongo) e a Sudeste com a freguesia de Sobrado e de Valongo, sede do Concelho; Tendo em consideração que nesta localidade, com um território de 12,83 Km2, que assume a forma de um losango, existindo 22 lugares: Baguim, Igreja, Reguengo, Transleça, Trás-do-Casal, Ferraria, Rua, Aldeia Nova, Ribeiro, Barreiro de Cima, Costa, Barreiro de Baixo, Gandra, Outeiro, Outeirinho, Codiceira, Pedrouços, Lombelho, Cabeda, Várzea, Vilar e Xisto, onde habitam aproximadamente 20 000 habitantes, segundo os dados mais recentes do INE; Tendo presente que, em termos viários, existem três eixos de grande relevância, a Estrada Nacional 105 (Porto — Santo Tirso), a Estrada Municipal 105-1, cruzando-se estas duas vias no Centro Urbano da Vila, bem como a A41 que ligando à A42, à A3 e à A4, permite uma ligação rápida a toda a Área Metropolitana do Porto, ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro e ao Porto de Leixões; Tendo em consideração a existência do Apeadeiro de Cabeda, na freguesia de Alfena, onde circulam diariamente comboios urbanos e suburbanos da linha electrificada do Douro.

Razões históricas Tendo presente a importância histórica de Alfena, desde a ocupação romana, passando pela importante Gafaria, Hospital de Leprosos, referida pela primeira vez em documentação de 1214, e que trouxe vários privilégios reais a esta localidade, até à importância do eixo viário de atravessamento na ligação das urbes do Porto e Guimarães; Tendo em consideração que já em 1519, no Foral de D. Manuel, o lugar de São Vicente de Queimadela, actual Alfena ou São Vicente de Alfena (topónimo associado ou ao nome do abundante arbusto alfeneiro, utilizado para tingir, ou á palavra árabe ―alfella‖ que significa ―campo ou arraial‖ onde se deu uma batalha), integrando as terras da Maia, tinha o privilégio de ser julgado independente, o que revela bem a importância desta localidade à época; Tendo presente que em 1836, Alfena integra o novo concelho de Valongo, na sequência da reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, tendo acolhido em 1838 por breve período as reuniões do município, o que atesta a importância do burgo à época; Tendo em consideração que em 1867, o concelho de Valongo foi extinto, passando Alfena a integrar o recém-criado concelho de Rio Tinto, cuja existência foi efémera, de apenas de alguns dias, mas que recriado o