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43 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

Rancho Folclórico de Alfena; os Escuteiros (CNE — Agrupamento 0479 de Alfena), a Casa do Futebol Clube do Porto bem como a mais recente Associação Viver Alfena; Tendo em consideração a memória de todos os Alfenenses, designadamente aqueles que deixaram marcas singulares no território, de que o povo se orgulha e que permanecem como referências para as presentes e futuras gerações; Tendo presente que de todos os ilustres Alfenenses se destacam as personalidades do Comendador Manuel Martins Ferreira de Matos, benemérito da terra e responsável pela construção do primeiro edifício escolar da freguesia, bem como do saudoso Padre Nuno António Maria Cardoso, que ousou sonhar e por isso mesmo deixou vastas e profundas marcas na Vila de Alfena criando e fundando o Centro Social e Paroquial de Alfena, a maior obra social do país, que engloba desde a Igreja Matriz, passando pelo Lar de Idosos, pelo Santuário da Nossa Senhora do Amparo, pelo Centro Pastoral de Nossa Senhora da Paz até ao mais recente Pólo II da Obra Social vocacionado para portadores de deficiências; Tendo em consideração a existência de uma Escola Secundária com instalações desportivas cobertas, de um agrupamento vertical de escolas, constituído pela Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos de Alfena e pelo Agrupamento Horizontal de Escolas de Alfena, que engloba cinco escolas do 1.º ciclo com jardim-de-infância; Tendo presente a existência das salas de espectáculos do Centro Social e Paroquial de Alfena e do Centro de Trabalhadores de Alfena, do Museu, do jornal mensal ―A Voz de Alfena‖, bem como da Biblioteca; Tendo em consideração a existência do Centro de Saúde, do complexo de Piscinas Municipais, da Estação de correios, da Unidade da Guarda Nacional Republicana, do Pavilhão Gimnodesportivo do Centro Social e Paroquial de Alfena e do Hospital privado de Alfena.

Transportes Públicos Tendo presente a existência de diversas carreiras de transportes públicos, dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, da Pacense e da empresa Maia Transportes; Tendo presente que a freguesia de Alfena é hoje uma Vila próspera, singular no seu nome em Portugal e na forma de estar das suas gentes, capaz de fazer a simbiose entre o rural e o urbano, o passado e o presente, qualidades que permitem augurar um futuro auspicioso para este território já secular; Atendendo a que a Vila de Alfena reúne os requisitos previstos na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A vila de Alfena, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010.
O Deputado do Partido Socialista, José Manuel Ribeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 246/XI (1.ª) [ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 797/76, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE «CRIA SERVIÇOS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO SOCIAL»)]

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, e anexo

1. Vinte e um Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram um projecto de resolução ―Sobre a preparação de formação para os avaliadores e avaliados no âmbito da avaliação do desempenho do pessoal docente‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.ª (Poderes dos deputados) da