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46 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

1 — Os Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar, respectivamente, os Projectos de Lei n.os 413/XI (2.ª) e 414/XI (2.ª).
2 — Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º deste diploma.
3 — De acordo com os respectivos proponentes, as iniciativas em apreço pretendem regular o ―Direito dos doentes á informação e ao consentimento informado‖, no caso do Projecto de Lei n.º 413/XI (2.ª), e ―o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Regime Nacional de Testamento Vital‖, no caso do Projecto de Lei n.º 414/XI (2.ª).
4 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que os Projectos de Lei n.os 413/XI (2.ª) e 414/XI (2.ª) reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos em Plenário.

IV – Anexos

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República:
A Nota Técnica; O Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, n.º 57/CNEV/09, de 16 de Julho de 2009; Um quadro comparativo dos Projectos de Lei n.º 788/X (4.ª) (PS), 413/XI (2.ª) (PS) e 414/XI (2.ª) (BE), bem como do Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, n.º 57/CNEV/09, de 16 de Julho de 2009.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2010.
A Deputada Relatora, Teresa Fernandes — O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 413/XI (2.ª) (PS) ―Direito dos doentes á informação e ao consentimento informado‖ e Projecto de Lei n.º 414/XI (2.ª) (BE) ―Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Regime Nacional de Testamento Vital (RENTEV)‖ Data de Admissão: 21 de Setembro de 2010 e 22 de Setembro de 2010 Comissão Parlamentar de Saúde (10.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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