O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 014 | 13 de Outubro de 2010

5 — (…) 6 — As pensões e reformas devem ser regularmente actualizadas e valorizadas em termos reais.
7 — A lei assegura a todos os cidadãos um rendimento mínimo que garanta a sua subsistência.

Artigo 64.º Saúde

1 — (… ) 2 — (… )

a) Através de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito; b) (… )

3 — (… )

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados de saúde preventivos, curativos e de reabilitação; b) (…) c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados de saúde, incluindo medicamentos; d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas de prestação de cuidados de saúde, articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde quando dele sejam complementares, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; e) (…) f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência e do alcoolismo.

4 — (…) Artigo 66.º Ambiente e qualidade de vida

1 — (… ) 2 — (… )

a) (…) b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico, a valorização da paisagem e a democratização e universalidade da fruição dos recursos naturais; c) (… ) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) Assegurar a gestão e o adequado tratamento dos resíduos sólidos urbanos e industriais; j) Assegurar uma adequada gestão dos recursos hídricos, que tenha em vista as vertentes qualitativa e quantitativa.

Artigo 66.º-A Direito à água

Todos têm direito de acesso à água potável e ao saneamento básico de acordo com as suas necessidades, independentemente das suas condições económicas e sociais.