O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

141 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

abrangidos nos n.ºs 2 e 4 susceptíveis de serem fumados, considerandose resíduos de tabaco, os restos das folhas de tabaco e os subprodutos provenientes da transformação do tabaco ou do fabrico de produtos de tabaco; c) O tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, conforme definido nas alíneas anteriores, relativamente ao qual mais de 25% em peso das partículas tenha uma largura de corte inferior a 1,5 mm, ou superior a 1,5 mm e que tenha sido vendido ou se destine a ser vendido para cigarros de enrolar.

6 - [»].

Artigo 103.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»]:

a) Elemento específico – € 69,07; b) Elemento ad valorem – 23%.

5 - [»].