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174 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 118.º Revogação de normas no âmbito do EBF

São revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Artigo 119.º Normas transitórias no âmbito do EBF

Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

CAPÍTULO XV Procedimento, processo tributário e outras disposições

SECCÃO I Lei Geral Tributária

Artigo 120.º Alteração à Lei Geral Tributária

Os artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo DecretoLei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º [»]

1 - [»].