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178 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

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Artigo 121.º Revogação de disposições da LGT

É revogado o n.º 4 do artigo 63.º-A da LGT.

Artigo 122.º Disposições transitórias no âmbito da LGT

O disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGT é aplicável, designadamente aos processos de insolvência que se encontrem pendentes e ainda não tenham sido objecto de homologação.

SECCÃO II Procedimento e processo tributário

Artigo 123.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Os artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção: