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180 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

7 - O interessado pode ainda, no prazo de 30 dias contados do termo do prazo de execução espontânea da decisão, reclamar, junto do competente órgão periférico regional da administração tributária, do não pagamento de juros indemnizatórios no caso da execução de uma decisão judicial de que resulte esse direito.

Artigo 75.º [»]

1 - [»].
2 - O director de serviços da área operativa dos serviços centrais de inspecção tributária é competente para a decisão sobre a reclamação de actos praticados em consequência de procedimentos inspectivos realizados pelos respectivos serviços.
3 - A competência referida nos números anteriores pode ser delegada pelo dirigente máximo do serviço, director de serviços ou dirigente do órgão periférico regional em funcionários qualificados ou nos dirigentes dos órgãos periféricos locais, cabendo neste último caso ao imediato inferior hierárquico destes a proposta de decisão.

Artigo 97.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»];