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184 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

imediatamente para a modalidade de proposta em carta fechada, que decorre durante 15 a 20 dias, baixando o valor base referido no número anterior para 50% do determinado nos termos do artigo 250.º.
4 - Não sendo apresentadas propostas nos termos fixados nos números anteriores, é aberto de novo leilão electrónico, que decorre durante 20 dias, adjudicando-se o bem à proposta de valor mais elevado.
5 - O dirigente máximo do serviço pode determinar a venda em outra modalidade prevista no Código de Processo Civil.
6 - Os procedimentos e especificações da realização da venda por leilão electrónico são definidos por portaria do Ministro das Finanças.

Artigo 252.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) Quando for determinado pelo dirigente máximo do serviço.

2 - [»].
3 - [»].