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181 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) A oposição, os embargos de terceiros e outros incidentes, bem como a reclamação da decisão da verificação e graduação de créditos; p) [»]; q) [»].

2 - [»].
3 - [»].

Artigo 150.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Quando razões de racionalidade de meios e de eficácia da cobrança o justifiquem, o dirigente máximo do serviço, mediante despacho, pode atribuir