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188 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Dos incidentes, embargos de terceiro, reclamação da verificação e graduação de créditos, anulação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem como de todas as questões relativas à legitimidade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos processos de execução fiscal; e) [»]; f) [»].

2 - [»].
3 - [»].

Artigo 49.º-A [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) Dos incidentes, embargos de terceiro, reclamação da verificação e graduação de créditos, anulação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem como de todas as questões relativas à legitimidade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos processos de execução fiscal, cujo valor ultrapasse dez vezes o valor da alçada dos Tribunais da Relação; d) [»]; e) [»]; f) [»].