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192 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

instituições de I&D; d) Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício; ; e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; g) Custos com registo e manutenção de patentes; h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D; i) Despesas com auditorias à I&D; j) Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas. 2 - As entidades referenciadas na alínea e) do número anterior não podem deduzir qualquer tipo de despesas incorridas em projectos realizados por conta de terceiros. 3 - Os custos referidos na alínea g) do n.º 1 só são aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas.