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187 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 125.º Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias

O artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 25.º [»]

As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre objecto de cúmulo material.»

SECCÃO III Outras disposições no âmbito do procedimento e processo tributário

Artigo 126.º Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Os artigos 49.º e 49.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 49.º [»]

1 - [»]: