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175 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»]:

a) Suporte o encargo do imposto por repercussão legal, sem prejuízo do direito de reclamação, recurso, impugnação ou de pedido de pronúncia arbitral nos termos das leis tributárias; b) [»].

Artigo 23.º [»]

1 - [»].
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3 - [»].
4 - [»].
5 - O responsável subsidiário fica isento de custas e de juros de mora liquidados no processo de execução fiscal se, citado para cumprir a dívida constante do título executivo, efectuar o respectivo pagamento no prazo de oposição.
6 - [»].

Artigo 30.º [»]

1 - [»].
2 - [»].