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18 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

j) Os Governadores e Vice-governadores civis; l) Os eleitos locais; m) Os titulares de outros órgãos e entidades independentes; n) Os membros e os trabalhadores dos gabinetes, dos órgãos de gestão e de gabinetes de apoio, dos titulares dos cargos e órgãos das alíneas anteriores, incluindo os dos grupos parlamentares, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior de Magistratura, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e do Procurador-Geral da República; o) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, incluindo os juízes militares e os militares que integram a assessoria militar ao Ministério Público; p) O pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado, bem como o pessoal em exercício de funções equiparadas para efeitos remuneratórios; q) Os gestores públicos, ou equiparados, que sejam membros dos conselhos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários dos institutos públicos de regime geral e especial, de pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal; r) Os trabalhadores que exercem funções públicas nas administrações central, regional e local, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; s) Os trabalhadores dos institutos públicos de regime especial e de pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo; t) Os trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal;