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38 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

3 - A abertura de concursos para admissão de pessoal em regime de contrato e de voluntariado carece de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da defesa nacional.

Artigo 35.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro

1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - O militar supranumerário preenche obrigatoriamente a primeira vaga que ocorra no respectivo quadro especial e no seu posto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - [Revogado].» 2 - É revogado o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro.

Artigo 36.º Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais e de segurança

Carecem de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública: