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41 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 24.º [»]

1 - O requerimento inicial de candidatura à concessão do subsídio para pagamento de propinas de ensino é enviado à DGPRM até 31 de Maio, dele constando, obrigatoriamente, os seguintes dados relativos ao candidato:

a) Identificação completa, incluindo número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão e de contribuinte fiscal, com referência ao código da repartição respectiva; b) [»]; c) [»].

2 - Os candidatos devem, ainda, instruir a sua candidatura com os seguintes documentos:

a ) Uma declaração pela qual atestem, sob compromisso de honra, não se encontrarem abrangidos por nenhuma das situações previstas no n.º 4 do artigo anterior; b ) Cópia autenticada da nota de assentamentos, folha de matrícula ou nota de assentos; c ) Declaração com as avaliações individuais de mérito referentes aos últimos dois anos de contrato.

3 - A decisão relativa ao preenchimento das condições de concessão do subsídio, bem como do escalonamento a que se refere o n.º 6 do artigo anterior, é obrigatoriamente comunicada aos interessados até 31 de Julho do ano em que haja sido apresentada a candidatura.