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49 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

4 - Em 2011, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. 5 - No ano de 2011, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 193 639 454, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo. 6 - Fica suspenso em 2011 o cumprimento do previsto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

Artigo 45.º Descentralização de competências para os municípios

1 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. 2 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios. 3 - No ano de 2011, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias para os efeitos previstos nos números anteriores. 4 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.

Artigo 46.º Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação

1 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do