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13 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Conclui-se, assim, que este conjunto de medidas se concentra claramente na redução da despesa, em 2,2 p.p. do PIB, o que, em conjunto com as medidas que actuam pelo lado da receita (1,2 p.p. do PIB), permitirá atingir a meta estabelecida para 2011. Num período de grande exigência e rigor orçamental, torna-se igualmente crucial a adopção de medidas que promovam a eficiência e a eficácia da receita e despesa públicas, assegurando, desta forma, uma consolidação orçamental sustentada no médio e longo prazos. Assim, e tal como previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, será apresentada uma proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que, na base do resultado do Grupo de Trabalho criado para o efeito, segue de perto as boas práticas internacionais nesta matéria. Paralelamente, será criado um sistema de acompanhamento e controlo de projectos de investimento de iniciativa pública, incluindo parcerias e concessões, que permita uma linha de actuação norteada para o desenvolvimento de projectos técnica e financeiramente sustentáveis e orçamentalmente enquadrados, assentes numa adequada ponderação de custos e benefícios e vocacionados para potenciar uma gestão transparente e eficaz, susceptível de optimizar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e a boa utilização dos recursos públicos.
Na medida em que as medidas de consolidação orçamental contempladas nesta Proposta actuam, claramente, pelo lado da redução da despesa, espera-se que no curto prazo estas venham a ter um efeito negativo sobre a procura interna, essencialmente pela via do consumo público. De facto, embora seja de esperar uma diminuição do consumo privado e do investimento, fruto das medidas tomadas e do seu efeito sobre o crescimento económico, será o consumo público o principal factor a limitar o crescimento em 2011.
Num contexto de contenção da despesa e de moderação do consumo, caberá assim à procura externa líquida o maior contributo para o crescimento, devendo este ser potenciado, à partida, por duas ordens de factores. Em primeiro lugar, pela evolução da procura, dos salários e rendimentos, que terão um forte impacto, quer no lado das exportações, contribuindo para reduzir os custos salariais das empresas, quer do lado das importações, pelo efeito da redução do consumo público, em grande parte, mas também do consumo privado.
Em segundo lugar, será de esperar que as exportações sejam potenciadas pelas alterações estruturais observadas nos últimos anos, designadamente, o aumento da intensidade tecnológica das exportações, o reforço do peso das exportações de serviços e a diversificação dos mercados de exportação, em particular, no que respeita à promoção dos mercados extra-comunitários. Estas alterações, as quais ajudam a explicar o elevado ritmo de crescimento das exportações verificado nos três anos anteriores à crise, parecem estar também presentes na explicação da intensidade da actual retoma das exportações de bens e serviços.
Por fim, o enfoque no esforço de consolidação orçamental não invalida a implementação e aprofundamento de reformas estruturais, sendo a conciliação destas duas vertentes a linha de orientação da política económica do Governo. Nos anos que precederam a crise económica e financeira internacional foram implementadas, em Portugal, importantes reformas estruturais e medidas de consolidação orçamental que potenciaram o início da recuperação do crescimento económico sustentado, com base no aumento das exportações e do investimento. Essas reformas devem agora ser aprofundadas, capitalizando o que já foi feito, e contribuindo para o aumento da competitividade e para a redução dos desequilíbrios macroeconómicos externos.
Em suma, as medidas de consolidação agora propostas, a par do aprofundamento das reformas estruturais em curso, contribuirão decisivamente para equilibrar as contas públicas, aumentar a competitividade, devolvendo a confiança aos mercados e promovendo a estabilidade financeira. A