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69 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

14. É extinto o Hospital Condes Castro de Guimarães.
15. São agrupados, no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa.
16. São agrupados, no Centro Hospital e Universitário de Coimbra, a Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., a Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
17. São agrupados, no Centro Hospitalar de Aveiro, a Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., o Hospital Distrital de Águeda e o Hospital do Visconde de Salreu.
18. São agrupados o Hospital de São João e o Hospital de Nª Sra. Conceição.
19. É extinta a estrutura de missão Parcerias Saúde.
20. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório do Emprego, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
21. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional da Formação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
22. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
23. É extinta a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos.
24. É extinta a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da EPAL.
25. É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.
26. É extinta a Caixa de Reformas e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino.
27. É extinta a estrutura de missão do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Segurança Social, I.P..
28. É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.
29. É extinto o Gabinete do Metro Sul do Tejo.
30. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
31. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional de S. João, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
32. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na ICP – Autoridade Nacional de Comunicações.
33. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Nacional de Aviação Civil.
34. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.