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68 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

estruturas orgânicas da Administração, bem como do seu modo de funcionamento, à luz dos objectivos do Governo de modernização administrativa e qualificação dos serviços públicos.
No contexto do referido objectivo de ajustamento orçamental muito exigente, considera-se prioritária a redução de estruturas orgânicas na Administração directa e indirecta, a par de uma profunda reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado.
Este esforço traduz-se numa redução significativa do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio, implicando, na sua generalidade, que os serviços e organismos sejam objecto de reestruturação.
As reorganizações de órgãos e serviços serão feitas ao abrigo do actual enquadramento legal, designadamente o Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro.
Até ao final do ano de 2010, serão apresentadas as correspondentes alterações aos diplomas orgânicos.
Enunciam-se, assim, algumas das reorganizações a efectuar: 1. É extinta, sendo objecto de fusão, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal.
2. É externalizado o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., deixando de integrar a Administração Central.
3. É reorganizada a rede de serviços de acção social do Ensino Superior, de forma a optimizar a oferta coordenada e integrada de sérvios ao nível regional e nacional.
4. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
5. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
6. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
7. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
8. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.
9. Racionalização das redes diplomática e consular.
10. É extinto o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral deste Ministério e para a GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
11. Reestruturação do sistema de supervisão financeira, com a redução de três para duas autoridades de supervisão financeira.
12. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
13. São objecto de fusão a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.