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72 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Especificamente, em 2011, serão tomadas medidas de racionalização e redução dos encargos com a Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Essas medidas passam, nomeadamente, pelo seguinte: a) Criação de uma contribuição por parte da entidade patronal - será introduzida uma contribuição das entidades patronais calculada com base numa percentagem e no valor das remunerações pagas aos beneficiários titulares; b) Revisão de procedimentos e preços no regime livre - será introduzido um novo modelo de fixação dos limites para os valores dos reembolsos que será sustentado na correlação com os preços praticados pelos prestadores convencionados para os actos que registem maior frequência. Este modelo estará definido no novo normativo que estabelecerá a organização do regime de benefícios da ADSE; c) Revisão das convenções com prestadores de serviços de saúde No domínio estrito das convenções, proceder-se-á à definição de preços diferenciados em função das condições técnicas dos prestadores, para além da revisão de tabelas, designadamente da medicina nuclear e da patologia clínica.
Serão ainda revistas as situações contratuais de prestadores que utilizam as tabelas do Ministério da Saúde com preços calculados através do método dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos.
d) Medidas de racionalização e controlo do volume de actos e serviços de saúde elegíveis para comparticipação por beneficiário - Com o início da exploração de uma nova aplicação informática para o controlo e pagamento da facturação dos prestadores será implementada uma parametrização da frequência de actos por beneficiário, de modo a estabelecer uma maior racionalização da utilização do sistema de benefícios.
e) Controle da quantidade de medicamentos elegíveis para comparticipação por beneficiário - Para o consumo de medicamentos através das farmácias serão exigidos os mesmos requisitos que, actualmente, já são cumpridos pelos prestadores convencionados, muito especialmente, o envio de ficheiros de dados com a identificação dos beneficiários, de modo a proceder a uma avaliação da frequência de consumo. Por outro lado, espera-se beneficiar da recente política de comparticipações estabelecida pelo Ministério da Saúde.
f) Revisão das tabelas dos actos e serviços de saúde elegíveis para comparticipação – No decurso de 2011 serão revistos o número de actos e serviços de saúde sendo eliminados aqueles que não tenham uma especificação médica pertinente. Do mesmo modo serão revistas as tabelas de comparticipação com base nos mesmos princípios de racionalização e de adequada fundamentação médica.
Quanto às medidas de consolidação orçamental do Ministério da Administração Interna e no Ministério da Justiça, estas apresentam um perfil semelhante, tendente a promover o aumento de receita, por via da actualização ou criação de taxas, custas, certificações, etc.