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77 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

aproveitamento destas deduções e benefícios, a que têm acesso sobretudo os contribuintes de mais elevados rendimentos.
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 introduz limites globais para as deduções à colecta e para os benefícios fiscais, que assentam numa dupla diferenciação. Primeiro, fixando-se percentagens do rendimento colectável e limites absolutos diferenciados conforme o escalão em que se encontrem os contribuintes. Segundo, estabelecendo percentagens do rendimento colectável e limites absolutos mais rigorosos no tocante aos benefícios fiscais do que no tocante às deduções à colecta, correspondentes por regra a despesas com carácter mais essencial comparativamente às deduções correspondentes a benefícios fiscais.
De fora destes limites globais ficam os contribuintes do primeiro e segundo escalão do IRS, que integram mais de 2,5 milhões de agregados familiares, num total de cerca de 4,5 milhões que estão sujeitos a imposto. Excluem-se igualmente da aplicação destes limites globais ficam também as deduções à colecta personalizantes relativas aos sujeitos passivos, dependentes e ascendentes previstas no artigo 79.º do Código do IRS, as deduções à colecta relativas a pessoas com deficiência e, bem assim, as importâncias respeitantes a pensões de alimentos.
Tendo em conta o importante papel dos benefícios fiscais para as pessoas com deficiência, no que respeita aos sujeitos passivos com deficiência, renova-se a isenção em vigor em 2010 de 10% dos rendimentos por estes auferidos nas categorias A, B e H até ao limite de 2500 euros.
O impacto da introdução destes limites globais pode ser ajuizado comparando as deduções médias feitas em cada escalão no ano de 2009 e o limite que para cada escalão agora se estabelece. Assim, constatase que o essencial do esforço fiscal trazido por estes limites se concentra nos escalões superiores do IRS e nos agregados familiares que realizam deduções superiores à média, ultrapassando os limites introduzidos.
Quadro III.2.11. Deduções à Colecta Escalão Dedução média por agregado (€) Limite absoluto (€) 1º --- --- 2º --- --- 3º 723 800 4º 1.000 900 5º 1.135 1.000 6º 1.184 1.000 7º 1.288 1.000 8º 1.556 1.100 Benefícios fiscais 1º --- --- 2º --- --- 3º 102 100 4º 175 80 5º 276 60 6º 321 50 7º 382 50 8º 509 0 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.