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60 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

trabalho no mundo agrícola e rural, que devem ser tipificados e avaliados na sua actual dimensão, é necessário e possível desenvolver a sensibilização e desenvolver acções e campanhas preventivas.

A sociedade portuguesa, o País agrícola não podem continuar a assistir a esta grave sinistralidade nas nossas aldeias, sem procurar travá-la, reduzir o seu nível de mortalidade, atenuar os seus impactos negativos, morais e materiais, privados e públicos, inclusive os seus elevados custos económicos.
É procurando dar uma contribuição para que o problema tenha uma renovada abordagem na procura de respostas e acções públicas, com o objectivo de «Reduzir a sinistralidade do tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural», que o Grupo Parlamentar do PCP propõe nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo o seguinte conjunto de medidas e acções:

1. Campanhas de alerta e sensibilização Na base da reavaliação de uma informação actualizada, devem procurar tipificar-se e quantificar-se os acidentes em meio rural e nas actividades agrícolas, as suas causas e consequências, no sentido do desenvolvimento de fortes campanhas de alerta e sensibilização, recorrendo às formas sugestivas da publicidade, com uso privilegiado da televisão e rádio em horários adequados. As campanhas devem partir da auscultação e participação activas das associações agrícolas e entidades ligadas a operações de socorros e salvamento — Bombeiros Voluntários, INEM. A sua divulgação deveria contar com a intervenção das autarquias locais (Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais), e das próprias paróquias rurais. As campanhas devem incluir o combate pedagógico e persuasivo a hábitos e comportamentos individuais de risco.

2. Programa de renovação e reequipamento das explorações agrícolas À semelhança do que acontece em Espanha, deve ser criado um regime de ajudas para a renovação do parque de máquinas agrícolas das explorações agrícolas familiares, com o objectivo de retirada de tractores e máquinas mais antigas, substituindo-os por novos equipamentos que possam, em primeiro lugar, melhorar as condições de trabalho e segurança, a par de ganhos na eficiência energética e redução dos impactos ambientais. A ajuda devia ser adequada à dimensão económica da exploração, e estabelecida na base de 150 euros/CV (cavalo vapor), de acordo com a informação constante de registo oficial de tractores e motocultivadores (deve prever-se, para o efeito, o registo dos motocultivadores até aos 300 kg, hoje não obrigatório).
Tendo o Ministério da Agricultura aberto a reprogramação do PRODER, deve integrar-se como elegível, e nas condições referidas, a renovação do parque de máquinas agrícolas das explorações familiares.

3. Programa de formação e aconselhamento Bem articulado com as campanhas de alerta e sensibilização, deve ser criado, ou especificado, um Programa para a formação na condução e manejo de máquinas agrícolas, com prioridade para tractores e motocultivadores, e respectivas alfaias, a desenvolver pelas estruturas associativas, e acompanhamento dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
No quadro do Programa de Aconselhamento Agrícola do PRODER, devem ser consideradas medidas e acções especificamente dirigidas à visitação e debate, em cada exploração agrícola, com os utilizadores de máquinas, com o objectivo de avaliar e ajudar a ultrapassar problemas detectados no seu uso. Visitas que devem ser realizadas e certificadas por documento de uma estrutura associativa. Deve acrescentar-se, como área temática, a mecanização agrícola, na vertente da segurança, às cinco áreas do Aconselhamento Agrícola.
Contrariando a tendência dos últimos anos, de redução dos cursos de operadores de máquinas agrícolas e de outra formação ligada à mecanização agrícola, devem, no âmbito do POPH/QREN, ser reforçadas e dada prioridade a estas acções, nomeadamente na vertente higiene e segurança.