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57 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

3. As contradições e ambiguidades de diversos departamentos da Administração Central e dos próprios Ministérios envolvidos no problema, mantiveram-se e até se acentuaram nas respostas às solicitações da CAOTPL da Assembleia da República no processo de elaboração do relatório sobre a Petição n.º 583/X (4.ª).

(i) O Ministério do Ambiente, por Carta de 02MAR10, informa que relativamente ao problema da existência de AIA, ― se aguardam esclarecimentos adicionais por parte da entidade licenciadora (DGEG), não obstante a informação inicial ser negativa‖e que sobre o pedido de autorização da MIBAL de utilização de áreas REN, se aguardava que o mesmo ―seja analisado pelos Serviços de Ordenamento do Território da CCDRN‖.
Temos de constar que é uma estranha informação face ao que foi afirmado pelos responsáveis da DGEG na Audição em sede da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) a 18 de Fevereiro de 2010, de que tudo estava legal e logo que a MIBAL poderia iniciar a exploração! (ii) Não deixa de ser significativo a ausência de respostas do Ministério da Agricultura e do Ministério da Economia às solicitações da CAOTPL semelhantes á enviada ao Ministério do Ambiente e referida no ponto 6 do Relatório. A CAOTPL não podia deixar de tirar ilações da ausência de respostas desses ministérios, na análise dos problemas postos pela Petição e face à documentação conhecida sobre o assunto.

4. A Audição do Director-Geral da Energia e Geologia (DGEG) e dos seus acompanhantes, Subdirector e Jurista, acima referida e que também, estranhamente não é citada no Relatório da CAOTPL, só confirmou a razão das posições das Juntas das Freguesias de Vila Seca e Milhazes e a justeza da reclamação dos peticionários. Não esclareceram as dúvidas — por exemplo, porque razão deixaram de exigir um EIA — e expuseram uma confusão total e falta de clareza na resposta aos quesitos que tem suportado a oposição à Concessão Mineira C-105.
5. A a total ausência de credibilidade e verdade no comportamento da MIBAL. Três exemplos: (i) O pedido de concessão ser realizado para a exploração de caulino, quando o teor desses depósitos minerais não o justificarem, face a avaliações independentes, questão aliás que em nenhum momento a DGEG esclareceu devidamente; (ii) O ter iniciado os trabalhos de exploração apesar de saber que tal violava os regimes jurídicos da RAN e REN e tinha oposição dos órgãos das entidades regionais que fazem a sua gestão! (iii) O ser capaz de escrever em letra de forma que todas as anteriores explorações abandonadas na Gandra estavam recuperadas, o que, como a Delegação da CAOTPL pode verificar na sua visita ―in loco‖ em Fevereiro não corresponde à verdade!

6. E, finalmente, porque nesta data, em que a Assembleia da República debate a Petição n.º 583/X (4.ª), não há respostas conclusivas dos Ministérios da Economia e do Ambiente à questão central da realização ou não realização de EIA/AIA, previamente ao início da lavra. De facto:

(i) O Ministério da Economia, Inovação e do Desenvolvimento informou por ofício a Assembleia da Repõblica em 31 de Agosto de 2010 que ―Não foi realizado um EIA — Estudo de Impacto Ambiental, porque o projecto não atingia os limites exigíveis por lei para a execução de um estudo dessa natureza (5 ha de área de exploração e/ou uma produção anual média superior a 150.000 toneladas). Assim a área do plano de lavra (área de exploração) é de 1,8401 ha, não existindo explorações no raio de 1 km‖. Ora, mesmo não contestando a visão formalista e manipuladora do objectivo da lei, para negar o EIA, o certo é que a empresa MIBAL segundo os seus projectos vai trabalhar em dois turnos, cada um produzindo 88.000 toneladas/ano, logo um total de 176 000 toneladas/ano, logo deveria ser imposto o EIA! Questionado a 15 de Setembro o MEID ainda não respondeu; (ii) O Ministério do Ambiente, na já referida Carta de 2 de Março dirigida à CAOTPL, informou que ―Nesta conformidade, e cabendo-nos pronunciar sobre as questões relacionadas com a área de intervenção deste Ministério, cumpre-nos informar, que no que concerne ao alegado enquadramento do projecto de concessão mineira no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), que se aguardam esclarecimentos adicionais por parte da entidade licenciadora (DGEG), não obstante a informação inicial prestada ter sido