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55 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

A 29 de Julho de 2009 foram celebrados oficialmente os 25 contratos, no plano nacional, de reconhecimento dos PROVERE, como EEC do QREN, numa iniciativa do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Para a região do Algarve, no âmbito do Algarve 21, Programa Operacional, foram lançados dois PROVERE: ―Âncoras do Guadiana‖ e ―Algarve Sustentável: Desenvolvimento Sustentável das Áreas de Baixa Densidade do Algarve‖, candidaturas reconhecidas mediante despacho conjunto dos Ministçrios do Ambiente, Economia e Agricultura assinado a 8 de Junho de 2009.
Centrado nos temas de ecoturismo e produtos locais, a estratégia do consórcio contou, no Algarve, com 130 parceiros, tendo sido criada a expectativa de majoração através do QREN, para logo ser bloqueada pela impossibilidade de aumento da despesa pública.
Todas as linhas de desenvolvimento aprovadas apontam numa resposta assertiva à crise e combatem simultaneamente os seus danos duplos, em territórios e populações afectados pelo isolamento.
Não obstante os enormes benefícios para a região, o PROVERE, apresentado com pompa e circunstância antes das eleições, está hoje condenado ao vazio, o que afecta duramente as populações de territórios mais desfavorecidos, como é exemplo as populações da serra algarvia.
Com efeito, no que à região do Algarve respeita, foi estabelecida uma fusão estratégica entre duas organizações — a Almargem e a In Loco — fusão firmada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e ministérios competentes, com vista à implementação de uma bolsa de projectos, envolvendo, aproximadamente, 90 empresas no consórcio. Actualmente, estas empresas estão reféns deste compromisso, uma vez que não se podem candidatar a qualquer outra linha de financiamento. Contudo, no âmbito do PROVERE, o financiamento não tem efectivamente lugar, na medida em que apenas um concurso foi aberto, em Agosto de 2009, nas vésperas de eleições legislativas, o que está muito aquém de satisfazer os compromissos da estratégia na sua globalidade.
Por outro lado, importa salientar que o financiamento inicial de 200 mil euros, que nalgumas regiões foi efectuado para o ano de arranque do processo, no que diz respeito ao Algarve foi estendido a um período de três anos.
Ora, considerando que os Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos foram impostos pelo Governo e aprovados pelas respectivas Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR), nomeadamente na região do Algarve, não se compreende que todo o processo seja arquivado, que se gorem as expectativas e o trabalho de centenas de produtores de zonas desfavorecidas, nem que se possa perder o financiamento que apoiaria projectos sustentáveis.
Neste contexto, não é admissível que o Governo aprove o que não operacionaliza, mas que anuncia em períodos eleitorais, ou que as CCDR possam desvalorizar o capital de desenvolvimento que um programa desta natureza implica.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Proceda à avaliação dos Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) e publicite os níveis de execução previstos; 2. Desenvolva todos os mecanismos necessários à plena concretização dos Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos, valorizando a estratégia como uma resposta à crise; 3. Avalie a execução do PROVERE no que respeita à região do Algarve e promova as iniciativas necessárias para que o mesmo se assuma como uma resposta à crise e à fractura interior-litoral nesta região.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Pedro Soares — Rita Calvário — Heitor Sousa — José Manuel Pureza — Ana Drago — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Fernando Rosas — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — José Gusmão.

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