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52 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

1. A Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a empresa concessionária (MIBAL - Minas de Barqueiros L.da) têm recusado de forma reiterada às Juntas de Freguesia envolvidas, bem como aos deputados de diversos partidos políticos, a consulta de documentação relativa ao processo. Disso são exemplo os vários Planos de Lavra que são mencionados em vários documentos do processo relativo à concessão e cujo acesso foi sendo vedado ao longo do tempo.
2. Numa carta remetida pela empresa concessionária à DGEG, datada de 08/02/2006, afirmava-se que todas as saibreiras clandestinas haviam sido recuperadas num raio de 1Km. Ora, como se constatou aquando de visita recente da Comissão de Ambiente ao local, tal não corresponde à verdade. Esse facto não é despiciendo na medida em que essa carta é apresentada no processo como um dos documentos em que a DGEG estriba a sua decisão de atribuição da concessão.
3. Em 22 de Janeiro de 2009, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas EB2,3 Abel Varzim, reunido, pronunciou-se, por unanimidade, contra a concessão e a exploração, por receio fundado sobre as consequências para a saúde e segurança da Comunidade Educativa.
4. Segundo o que nos foi assegurado, quer por autarcas quer por populares, aquando da visita da Comissão de Ambiente aos locais de concessão, está em causa a preservação de importantes vestígios arqueológicos bem como a destruição de importantes nascentes de água seculares, com canais de rega por gravidade. A destruição das nascentes de água levará inevitavelmente ao desaparecimento de dezenas de agricultores por falta de água de rega para continuarem a sua actividade. 5. Segundo nos foi dado saber, prevê-se que o trajecto de transporte dos inertes/saibro até à sede da empresa concessionária seja feito junto à Unidade de Saúde Familiar Alcaides de Faria que serve mais de 10 000 utentes. Importará, por isso, equacionar o efeito directo negativo adicional ainda não quantificado para a saúde e qualidade de vida de toda população.
6. O contrato de concessão pode ser renovado a pedido da empresa, sendo apenas necessário o simples envio do pedido de renovação do mesmo, cinco meses antes do seu terminus, à DGEG. Assim, julgamos estar perante um processo de exploração que poderá durar dezenas de anos, o que contribui, naturalmente, para os receios da população.
7. O clima de conflitualidade entre as populações e a empresa concessionária tem outros exemplos vizinhos. De acordo com informações de autarcas e populares, a forma de actuar da empresa concessionária e o seu historial, quer na vizinha Freguesia de Barqueiros quer noutras explorações na zona – por exemplo em Vila Chã, no concelho de Esposende, onde é notada a falta de controlo eficaz por parte das autoridades – leiase DGEG – a quem compete fiscalizar o cumprimento das boas práticas mineiras, têm contribuído para um clima de conflitualidade entre a empresa e as populações, com prejuízos para estas.

Importa agora fazer o enquadramento da situação relativa à exploração de caulino na Quinta de Prestar, freguesia de Barqueiros.
De acordo com relatos históricos, a população desta freguesia sempre se manifestou contra a exploração de caulino no centro da freguesia.
A oposição da população de Barqueiros à extracção do caulino na "Quinta de Prestar" fundamenta-se na poluição ambiental e sonora que lhe é inerente, designadamente com o depósito e circulação de poeiras nas habitações circundantes.
Os terrenos em questão situam-se em pleno aglomerado urbano, circundados por habitações, pelo cemitério paroquial, pela igreja paroquial, pela escola e estabelecimentos comerciais.
A exploração do caulino naquele lugar é, pois, perturbadora da saúde pública, da paz social, do sossego público, para não falar na deterioração da rede viária da autarquia.
A referida exploração foi concessionada à mesma empresa acima mencionada, há já alguns anos, tendo parte das propriedades em causa sido expropriadas pela concessionária para que ali pudesse explorar o caulino.
Quando, no final da década de 80, a empresa pretendia iniciar a exploração, a população opôs-se tendo-se verificado tumultos sociais gravíssimos que levaram, inclusivamente, à morte de uma pessoa em 1989.
Por iniciativa do Governo de então foi, em 27 de Setembro de 1990, celebrado um Protocolo entre o Estado e a concessionária, pela qual esta se comprometeu a não dar início à exploração das aludidas parcelas "até que se encontrem reunidas as condições objectivas para o início da actividade‖.