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49 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

do artigo 9.º, constituem receita própria da IMTT, IP.

Artigo 36.º Aplicação da lei no tempo sobre desmaterialização de actos e procedimentos

1 - O disposto no n.º 1 do artigo 32.º, relativo à possibilidade de utilização de meios electrónicos em todos os pedidos, comunicações e notificações entre o IMTT, IP, as entidades gestoras, os centros de inspecção ou os utilizadores destes produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
2 - A plataforma electrónica prevista no artigo 33.º deve estar disponível ao cidadão e às empresas, até 1 de Janeiro de 2012, sendo a sua execução definida nos termos e condições a estabelecer por protocolo a celebrar entre a Agência para a Modernização Administrativa, IP, e o IMTT, IP.

Artigo 37.º Regulamentação

1 - A presente lei deve ser regulamentado no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
2 - Sem prejuízo do número anterior e até à publicação da referida portaria, aos requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º aplicam-se os anexos I e II da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro.

Artigo 38.º Avaliação sucessiva

A execução da presente lei é objecto de monitorização e de avaliação sucessiva, de modo a aferir da adequação e da eficácia do novo enquadramento jurídico, no prazo de três anos após a respectiva entrada em vigor.

Artigo 39.º Norma revogatória

1 - São revogados: a ) O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, com excepção do seu artigo 17.º; b ) Os n.os 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo III.

2 - As referências ao Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, constantes das normas que se mantêm em vigor na Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, consideram-se feitas para as correspondentes disposições da presente lei.

Artigo 40.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a respectiva publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

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