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50 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 282/XI (2.ª) PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS A QUE DEVE OBEDECER A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA E MILHAZES, E EM CASO DESCONFORMIDADE PROCEDER À SUA REVOGAÇÃO

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entendeu desenvolver esta iniciativa, tendo por base os fundamentos e contornos polémicos que sustentam a petição n.º 583/X (4.ª) relativa á ―Revogação da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, município de Barcelos‖, assim como os resultados da auscultação dos respectivos peticionários, entidades e partes interessadas consideradas relevantes para a avaliação deste processo, transferido entretanto para a XI Legislatura, e que culminou com um relatório final produzido pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
O caulino é um minério composto de silicatos hidratados de alumínio, como a caulinita e a haloisita — um tipo de argila, que deriva em geral de rochas base do tipo cristalina e eruptiva como os feldspatos, granitos e basaltos, e que apresenta características especiais que permitem sua utilização na fabricação de papel, cerâmica e tintas e que por esse efeito, tem um grande interesse comercial.
A empresa concessionária de caulinos, a MIBAL, tem estado envolvida, há várias décadas, e nem sempre de forma pacífica, na exploração desse minério, na Freguesia de Barqueiros tendo entretanto obtido a concessão da exploração da zona da Gandra, nas freguesias de Vila Seca e Milhazes, no concelho de Barcelos, num processo onde se levantam muitas incertezas quanto à legalidade da sua concessão, dos quais se destacam alguns exemplos: — Objecto e interesse real da concessão, se no caulino (em percentagens que se desconhece a sua verdadeira extensão, mas que se suspeita serem diminutas), se na exploração de areias (que representarão a maior percentagem da mina) e que não se trata de um bem do domínio público concessionável; — Ausência de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental sobre os 42 ha da concessão; — Dispensa de cumprimento da recuperação paisagística com reposição das areias; — Inexistência de desafectação do espaço RAN e REN; — Impactos relevantes em descritores ambientais, como são a rede hidrográfica densa, convergente na ribeira de Milhazes, complementada por numerosas nascentes; no aquífero local bastante produtivo, com uma superfície freática muito elevada, o que favorece, quer a sua utilização para as actividades económicas tradicionais através de poços pouco profundos (rega, uso pelo gado, etc.), quer as funções ecológicas; solos melhorados ao longo de práticas agrícolas ancestrais de fertilização e rega; no património arqueológico relevante.

Atento ao teor da petição e à transversalidade do tema em questão, entendeu a 12.ª Comissão solicitar informações adicionais aos vários Ministérios e entidades públicas com jurisdição e tutela nesta matéria, anterior e actuais executivos camarários do Município de Barcelos, assim como à empresa mineira Mibal — Minas de Barqueiros, SA, que detém a concessão de exploração do caulino.
Procedeu-se ainda a um escrutínio do problema no local, com uma visita às freguesias de Vila Seca e Milhazes para observar in loco a realidade das explorações de caulinos.
Este cenário de incerteza que envolve este processo, com implicações relevantes ambientais e sócio — económicas na zona de afectação da concessão do caulino, concretamente nas freguesias de Vila Seca e Milhazes, associado à morosidade no encontro de uma plataforma de consenso, e não obstante as iniciativas desenvolvidas e informações prestadas pelos vários ministérios e entidades envolvidos, tem provocado uma tensão social desnecessária entre, uma população e os seus representantes do poder local, que pretendem ver acautelados os seus direitos a uma vida sadia e ecologicamente equilibrada, e por outro a empresa concessionária de caulino, MIBAL, que invoca os seus interesses comerciais e empresariais.
Apoiado nos pareceres de um técnico especializado, Manuel Abrunhosa, nos domínios da geologia mineira, hidrologia e hidrogeologia, este refere que ―A exploração de recursos minerais ç essencial para a economia e desenvolvimento das nações e terá de o ser também para o das regiões em que se insere. Corresponde à valorização de recursos endógenos que nada fizemos para criar, mas que devemos fazer tudo para, ou preservar para as gerações vindouras como um capital a acumular juros, ou explorar com a máxima rentabilidade da comunidade e das empresas envolvidas, no respeito pelas técnicas e pela legislação