O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

A empresa concessionária comprometeu-se a "não solicitar autorização junto da Direcção-Geral de Geologia e Minas, e a não iniciar a exploração das parcelas de terreno expropriadas na sequência da Resolução n.º 252/81 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, I Série, de 10 de Dezembro de 1981, sitas no lugar de Prestar, na freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos, até que estejam reunidas condições objectivas para o início da actividade, as quais serão, anualmente, analisadas, em conjunto pela concessionária e pela Direcção-Geral de Geologia e Minas, apresentando esta última ao Governo um relatório fundamentado até ao fim de Janeiro de cada ano‖.
Por sua vez o Estado, "através da Direcção-Geral de Geologia e Minas, compromete-se a desencadear todas as iniciativas e a desenvolver os necessários estudos técnicos conducentes à identificação de soluções tecnológicas de exploração que assegurando uma adequada protecção ambiental da zona em causa, possibilitem um maior valor acrescentado do recurso‖.
A empresa concessionária ficou também obrigada a recuperar na região explorações já findas, o que até à data se desconhece que tenha feito.
Por outro lado, de acordo com uma comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, ―a suspensão do pedido de autorização de exploração atç estarem reunidas as condições objectivas (ou subjectivas) para o início da actividade depende de um juízo que compete à Delegação Regional do Ministério da Economia.
Pese embora, em Dezembro de 2007, ter sido aprovado em Assembleia de Freguesia uma proposta de protocolo de entendimento entre a Junta de Freguesia local e a empresa concessionária, a exploração de caulino no centro da freguesia continua não sendo pacífica. Sobre essa Assembleia decorre, aliás, um processo de impugnação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Assim, foi com surpresa da população de Barqueiros que no dia 4 de Novembro de 2009 a empresa concessionária retomou a exploração de caulino na Quinta de Prestar.
O povo, mais uma vez, voltou a fazer ouvir a sua voz de protesto, nomeadamente em Assembleia de Freguesia convocada extraordinariamente para debater esse tema bem como em sede de Assembleia Municipal de Barcelos e em protestos de rua.
Segundo nos foi dado saber está ainda a ser promovido um abaixo-assinado contra este reinício da exploração, promovido pela Associação "Movimento Cívico por Barqueiros".
Entretanto, em audição com a Direcção-Geral de Energia e Geologia na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, para discussão dos diversos processos de concessão da extracção de caulino no Concelho de Barcelos, a qual teve lugar no dia 18 de Fevereiro de 2010, fomos informados da existência de um despacho datado de 25 de Junho de 2009 do, à altura, Sr. Ministro da Economia e Inovação autorizando a exploração de caulino nas quintas de Prestar em Barqueiros.
Durante a audição, tal como outros grupos parlamentares, solicitámos que, através da mesa da Comissão, nos fizessem chegar um conjunto de documentos relativos aos processos de concessão de exploração de caulino nas freguesias supracitadas.
Foram enviados vários documentos mas não o referido despacho.
Mesmo após deputados de diversos partidos terem insistido na obtenção desse documento, continuamos até hoje à espera de ter conhecimento dos termos em que o Ministério da Economia fundamentou a existência de "condições objectivas necessárias ao início da actividade" de exploração na Quinta de Prestar, nos termos do que era exigido pelo protocolo celebrado entre o Estado e a empresa concessionária, a 27 de Setembro de 1990.

II. Recomendação Por tudo o acima exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo a seguinte recomendação quanto às concessões nas freguesias de Vila Seca e Milhazes e na Quinta de Prestar, freguesia de Barqueiros: 1. Que promova a imediata avaliação da conformidade dos contratos de concessão e da respectiva execução com todas as normas ambientais e de ordenamento do território actualmente em vigor, e em caso negativo proceda à necessária revogação das alegadamente válidas respectivas licenças de exploração.