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66 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

autorização ―de utilização das áreas integradas em REN‖, estando o pedido a ser analisado pelos Serviços de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).
A referida empresa tem também vindo a contornar a realização do Estudo de Impacto Ambiental, com a estranha complacência da Direcção-Geral de Geologia e Energia que, em Novembro de 2006, e contra todas as evidências empíricas, facilmente confirmáveis in loco, afirma, no seu parecer, que as áreas de exploração clandestinas, situadas a menos de um quilómetro da área de exploração da MIBAL, estão totalmente recuperadas.
A verdade é que o Ministério da Economia e a sua Direcção-Geral de Geologia e Energia sabem, certamente, de acordo com o n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, cuja redacção foi mantida no Decreto-lei 197/2005, de 8 de Novembro, que estão sujeitas a AIA ―Pedreiras, minas com área superior ou igual a 5 ha ou produção superior ou igual a 150 000 t/ano ou se, em conjunto com as outras unidades similares, num raio de 1 km, ultrapassarem os valores referidos‖.
Ora, a postura da Direcção-Geral de Geologia e Energia, que parece não ter cuidado de fiscalizar no local se as explorações clandestinas estavam de facto recuperadas, é de extrema gravidade uma vez que foi este falso pressuposto de não existência de ―outras unidades similares num raio de 1 km‖, que determinou a dispensa da realização do referido EIA.
A posição da DGGE e da sua tutela mantém, aliás, uma constrangedora incapacidade de justificar as suas posições com a realidade dos factos. Em Agosto passado, e em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do BE, o Ministçrio da Economia explicava que ―não foi realizado um EIA — Estudo de Impacto Ambiental, porque o projecto não atingia os limites exigíveis por lei para a execução de um estudo dessa natureza (5 ha de área de exploração e/ou uma produção anual média superior a 150 toneladas) Assim o plano de lavra (área de exploração) é de 1,840 ha, não existindo explorações no raio de 1 Km‖.
Uma vez mais o Ministçrio da Economia ignora que, ―não existindo explorações num raio de um quilómetro‖, existem saibreiras clandestinas que deviam ser consideradas para efeitos cumulativos, tal como ç afirmado na lei.
De qualquer modo, devia ter sido considerado pela DGGE que a avaliação de impacte ambiental, mesmo que o projecto em causa não esteja obrigatoriamente sujeito pelos parâmetros definidos da lei, pode ser requerida em virtude da susceptibilidade de afectação do ambiente ou populações. Mas não o fez, em qualquer circunstância, tornando evidente que valores privilegia.
Tem sido insistentemente referido que a exploração se baseia em pressupostos falsos, que estudos independentes demonstraram, uma vez que o subsolo a explorar não possui os 20% de caulino que constam do Plano de Lavra, mas apenas 6%.
Esta constitui mais uma dúvida que a Direcção-Geral de Geologia e Energia teima em não esclarecer. Na resposta à pergunta do Grupo Parlamentar do BE, a tutela responde que "não está definido na legislação um teor mínimo de caulino nos jazigos onde o mesmo se encontra presente, para ser considerado substância concessionável, uma vez que são os processos de beneficiação do caulino bruto que ditam o grau de apuramento exigido consoante o tipo de aplicação".
Ora esta é uma resposta no mínimo curiosa. É que se não está definido nenhum valor mínimo, nem isso importa ao organismo que tutela as concessões, podemos admitir, por absurdo, que qualquer terreno do país pode ser concessionado para extracção de caulino! Importa ainda referir que os responsáveis da DGGE não conseguiram clarificar, em sede de audição parlamentar, se o Estado apurou qual o verdadeiro interesse da concessão: trata-se do caulino ou das "areias finas"? E, percorrendo esta dúvida todo o processo, porque razão a DGGE não cuidou de apurar da sua veracidade? As reticências quanto à actuação do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e respectiva DGGE não ficam por aqui. É sintomático, por exemplo, que não tenha respondido à solicitação da Comissão Parlamentar para se pronunciar sobre o conteúdo da Petição. Ou que não tenha respondido a um requerimento, do grupo parlamentar do BE, que lhe foi endereçado há nove meses, onde é requerida a ―localização exacta das várias parcelas que totalizam os 42 hectares da área concessionada à MIBAL‖.
Face ao incompreensível comportamento de um organismo da Administração Central a quem compete, em primeira instância, salvaguardar o interesse público; perante a ausência de um Estudo de Impacto Ambiental