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17 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

defesa do interesse público, pelo que não é razoável pretender restringir a participação das entidades privadas.

b) Na especialidade Na análise na especialidade não foram apresentadas propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS não concorda com a iniciativa em apreciação porquanto a mesma consubstancia uma clara violação da natureza de lei de valor reforçado do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Acresce, para o PS, que as soluções preconizadas pela iniciativa do PS resultam de uma visão limitativa do regime da nominalidade pública.
O Grupo Parlamentar do PSD, o Grupo Parlamentar do CDS-PP e a Representação Parlamentar do PCP abstiveram-se de tomar posição sobre a iniciativa legislativa em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela desadequação da iniciativa e deliberou por maioria, com os votos contra do PS, e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP, emitir parecer desfavorável, à aprovação do Projecto de Lei n.º 321/XI (1.ª) Salvaguarda monopólios naturais no domínio público do Estado.

Ponta Delgada, 21 de Julho de 2010.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 337/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DE RECENSEAMENTO ELEITORAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 21 de Julho de 2010, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato є emissão de parecer, na sequência do solicitado por sua excelência o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o Projecto de Lei n.º 337/XI (1.ª) — Alteração ao regime jurídico de recenseamento eleitoral.