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21 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

Bloco de Esquerda propõe a revogação do referido decreto devido à sua claríssima desadequação com o regime democrático e a sua utilização por algumas càmaras municipais no àmbito das suas ―políticas de habitação‖, enquanto o Partido Comunista Português apresenta como fundamento, a existência de princípios violadores dos direitos fundamentais dos cidadãos e a sua utilização em diversos municípios do País. [NT PJL 621/X] Essas iniciativas deram origem à Lei n.º 21/2009, de 20 de Maio, que veio revogar definitivamente o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945, alterando desse modo as «condições de natureza económica que determinaram a atribuição do fogo».
Enquadramento do tema no plano europeu

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha No artigo 47.º da Constituição espanhola8, está definido que todos os espanhóis têm direito a desfrutar de uma habitação digna e adequada. As autoridades públicas devem promover as condições necessárias e estabelecer normas adequadas para tornar efectivo esse direito.
Em Espanha, a matéria de habitação com cariz social encontra-se regulamentada no Real Decreto 3148/1978, de 10 de Novembro9 sobre política de habitação. Este diploma estabelece as bases necessárias para desenvolver uma política de habitação de protecção oficial. O referido diploma regulamenta o Real Decreto 31/1978, de 31 de Outubro10 sobre a política de habitação de protecção oficial que prevê a construção, financiamento, uso, conservação e aproveitamento de habitação e aplica-se ao domicílio habitual e permanente.
Entende-se por protecção oficial a habitação destinada a domicílio habitual e permanente, que tenha uma superfície útil máxima de 90 m2, que seja como tal classificada pelo Estado e por outras entidades públicas que tenham essa competência, tendo a duração máxima de vinte anos e só podendo a habitação ser vendida pelo preço fixado pelo Estado.
No tocante às ajudas económicas o Real Decreto 1707/1981, de 3 de Agosto11 que alterou o Real Decreto 3148/1978, de 10 de Novembro, estabelece que para beneficiar da ajuda económica, os interessados terão de ter um rendimento anual inferior a duas vezes e meio o ―salário mínimo interprofissional anual‖12.
Em 2008 o Governo espanhol aprovou o Real Decreto 2066/2008, de 12 de Dezembro13, alterado pelo Real Decreto 1961/2009, de 18 de Dezembro14 que aprovou o Plano Estatal 2009-2012 para favorecer o acesso dos cidadãos à habitação. O seu Capítulo II15 descreve os requisitos que um cidadão tem de reunir para obter as ajudas económicas nomeadamente o cálculo para atribuição dessas ajudas.
A Lei 26/2009, de 23 de Dezembro16 estabelece o Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (IPREM)17 para 2010. Este indicador é aplicado para calcular o valor das rendas que o arrendatário terá de pagar.
Devido à independência política e administrativa prevista na Constituição Espanhola, o Governo tem que articular com as Comunidades Autónomas a sua competência em matéria de habitação. Ao longo dos anos foram criados os Planos Estatais de Vivienda, cabendo às Comunidades Autónomas, procederem ao seu desenvolvimento, adaptação e aplicação através dos seus próprios planos.
Para além dos regimes de apoio do Estado central, algumas comunidades autónomas criaram regimes de habitação de carácter social. É o caso dos regimes ―viviendas sociales‖ e de ―vivienda en alquiler‖ da Comunidade Autónoma de Aragão: 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t1.html 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd3148-1978.html 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl31-1978.html 11 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1981/17890 12 Para o ano de 2010 o salário mínimo interprofissional é de 633,30 Euros/mês.
13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1961-2009.html 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.t2.html#c2 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l26-2009.t8.html#da19 17IPREM mensal — 532,51 euros.


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