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35 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

introduzir novos comportamentos na sua utilização, do lado da procura, pela eficiência dos equipamentos que utilizam esse recurso, mas também da oferta, reaproveitando a disponibilidade das águas pluviais e das águas «cinzentas» (resultante de chuveiros, lavatórios, banca) para fins não potáveis, mas intensivos na sua utilização.
Impulsionado pelos fracos anos hidrológicos que se verificaram Portugal, em concreto em 2004 e 2005, das secas mais graves dos últimos 100 anos, e que reduziu significativamente, como consequência, as disponibilidades das reservas de água nas albufeiras, aquíferos e nos rios com os demais impactes socioeconómicos e ambientais, tal catástrofe, fez despertar definitivamente as entidades competentes nessa matéria, como é o Instituto Nacional da Água — INAG, para a necessidade de se encarar o uso eficiente da água, como uma das principais abordagens que deveriam orientar uma gestão sustentável.
Assim, e tendo por base o acima referido, foi aprovada, em Junho de 2005, a RCM n.º 113/2005, de 30 de Junho, que aprovou as linhas programáticas para a elaboração de um Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), projecto que, inclusive, já tinha sido iniciado em 2001, e que previa a promoção do uso eficiente deste recurso, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial, com vista a minimizar os riscos de escassez hídrica e melhorar as condições ambientais dos meios hídricos.
Constitui-se assim um grupo de trabalho, composto por várias entidades e organismos relevantes da utilização da água, para definir a metodologia e objectivos macro para cada sector e, numa segunda fase, a determinação das medidas específicas por cada sector de análise, de onde saiu um relatório 2008 com seis objectivos estratégicos, quatro áreas programáticas e um conjunto de 23 medidas prioritárias.
Porém, e volvidos mais de nove anos em que se iniciou este programa, o mesmo ainda não foi posto em prática nem aplicado aos respectivos sectores, o que dificilmente permitirá atingir os objectivos a que se propôs, caso não seja iniciada a sua implementação, de modo a aumentar em 20 por cento a eficiência na utilização da água e de gerar uma poupança de 160 milhões de metros cúbicos por ano.
A aplicação efectiva deste programa contribuiria também para a indução de um novo comportamento relativamente à gestão deste recurso junto da população, redução dos custos na produção da água e de consumo de energia, e promoveria as bases para o crescimento de um novo mercado, a certificação hídrica, tal como hoje existe para a energia, através do Sistema de Certificação de Energia.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo:

— Que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde 2001; — Que promova a adaptação dos Planos Directores Municipais ao Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).

Assembleia da República, 22 de Outubro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 299/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O RESSARCIMENTO DOS TRABALHADORES DA BASE DAS LAJES

A presença militar que os Estados Unidos da América têm em território português — na Base das Lajes, na Região Autónoma dos Açores — é juridicamente regulada pelo Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América. Este acordo geral foi objecto de regulação mais detalhada no acordo técnico e no acordo laboral, que foram assinados em Lisboa no dia 1 de Junho de 1995.
Por sua vez, este acordo laboral, que regula os direitos e deveres de todos/as os/as trabalhadores/as que

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