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40 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CONSELHO SOBRE O ALARGAMENTO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (UE) N.º XX/YY, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO PROFISSIONAL TRANSFRONTEIRIÇO DE NOTAS E MOEDAS DE EURO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA ÁREA DO EURO - COM(2010) 376 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus, elabora um parecer sobre a proposta de regulamento sobre o alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º xx/yy, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estadosmembros da área do euro».

II — Análise da proposta

1 — Considerandos: O euro, em termos físicos, foi introduzido no ano de 2002, o que veio aumentar consideravelmente a necessidade de transporte transfronteiriço profissional de notas e moedas de euro, por estrada, entre os Estados-membros da zona euro. Contudo, devido às acentuadas diferenças entre as legislações nacionais tornou-se muito difícil efectuar este tipo transporte de euros, em numerário, entre os Estados-membros da área do euro. Esta situação vem contrariar o princípio da livre circulação da moeda única e prejudica o princípio da liberdade de prestação de serviços, que é um dos pilares fundamentais da União.
Devido à natureza das mercadorias transportadas, o sector do transporte de valores está exposto a riscos elevados de segurança, podendo tanto o nível como a natureza dos riscos variar significativamente entre os Estados-membros. Por conseguinte, era necessário assegurar que o transporte transfronteiriço de numerário se realizava em condições que garantisse um nível elevado de protecção, quer para os trabalhadores do sector quer para os cidadãos.
Assim, em 14 de Julho de 2010 a Comissão adoptou uma proposta de regulamento1 destinada a facilitar a livre circulação de euros em numerário e eliminar os obstáculos normativos ao transporte transfronteiriço profissional de notas e moedas de euro por estrada entre os Estados-membros da zona euro e assegurando, simultaneamente, que esse transporte se realiza em condições que oferecem um elevado nível de segurança, ficando de fora do âmbito de aplicação da referida proposta de regulamento os Estados-membros que não integram a zona euro.

2 — Do conteúdo: Analisada a proposta de regulamento supracitada, verifica-se o seguinte:

1 — A proposta de regulamento, em análise, visa alargar o âmbito de aplicação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-membros da área do euro aos Estados-membros que «se preparem para adoptar o euro».
2 — Considera a Comissão que no período que antecede a adopção do euro, por um Estado-membro, há uma necessidade acrescida de transporte transfronteiriço de notas e moedas de euro, pelo que entende ser indispensável que se proceda ao alargamento do âmbito de aplicação do citado regulamento. 1 COM (2010) 377 Final.