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30 | II Série A - Número: 027 | 3 de Novembro de 2010

na generalidade (DAR n.º 7225 — pág. 51 à 56) com o Projecto de Lei n.º 175/XI/1ª26 (Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que "Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais"), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS e o Projecto de Lei n.º 205/XI/1ª27 (Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, estabelecendo a impossibilidade de suspensão dos serviços públicos essenciais em situações de carência económica), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE. Os dois últimos projectos de lei encontram-se na comissão competente (Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia), na sequência do requerimento de reapreciação apresentado pelo PS e BE, solicitando a prorrogação do prazo para nova apreciação. O Projecto de Lei n.º 305/X/1ª (PCP), na reunião plenária do passado dia 22 de Julho, foi votado na generalidade, sendo rejeitado com os votos a favor do BE, PCP e PEV; com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália. Espanha Em Espanha, o Título VI28 (Livro III) da Ley 1/2000, de 7 de enero29, de Enjuiciamiento Civil (corresponde ao Código de Processo Civil português), estabelece as medidas cautelares. O seu n.º 2 do artigo 733.º30 prevê que, a pedido do requerente e quando concorram razões de urgência que possam comprometer a utilidade do decretamento de medidas provisórias, o Tribunal possa decretar tais medidas sem audição do requerido, mas fixando-se um prazo máximo de cinco dias. De qualquer modo, a lei permite, desde que o Tribunal assim o aceite, que o requerido possa prestar caução em substituição de tais medidas urgentes (artigo 746.º31).

Itália Em Itália, a matéria de procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais é regulamentada não só no processo civil italiano, como tem uma vasta regulamentação em sede de direitos dos consumidores.
A noção da prestação de serviços públicos essenciais está espelhada na legislação italiana em mais que uma norma. Por exemplo, a Lei n.º 146/1990, de 15 de Junho32, estabelece a obrigação de ouvir as organizações de consumidores e de utentes durante as greves. Do seu artigo 1.º consta a previsão legal de ―servizi pubblici essenziali‖.
Mais tarde, em 1998, com a Lei n.º 287/1998, de 30 de Julho33, o ordenamento jurídico italiano procede à transposição dos princípios contidos nas normas comunitárias, reconhecendo os direitos individuais e colectivos dos consumidores e dos utentes e promovendo a sua tutela sob forma colectiva e associativa.
O artigo 1.º estatui que são direitos fundamentais (essenciais), ―os direitos: á saõde, á segurança e á qualidade dos produtos e dos serviços, a uma informação adequada e uma publicidade correcta, a educação ao consumo, à correcção, transparência e equidade nas relações contratuais relativas a bens e serviços; à promoção e ao desenvolvimento do associativismo livre, voluntário e democrático entre os consumidores e os utentes; ao usufruto de serviços põblicos de acordo com padrões de qualidade e eficiência‖. 25 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_426_XI/Portugal_2.pdf 26http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c57
6c756156684a644756344c334271624445334e5331595353356b62324d3d&fich=pjl175-XI.doc&Inline=true 27http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c57
6c756156684a644756344c334271624449774e5331595353356b62324d3d&fich=pjl205-XI.doc&Inline=true 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l1-2000.l3t6.html 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l1-2000.html 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l1-2000.l3t6.html#a733 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l1-2000.l3t6.html#a746 32 http://www.webalice.it/cobaspostetv/DOCUMENTI/leggi/legge_146-90_coordinato_legge_83-2000.htm 33 http://www.camera.it/parlam/leggi/98281l.htm Consultar Diário Original