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9 | II Série A - Número: 027 | 3 de Novembro de 2010

CDS-PP – rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;  N.º 5 - propostas de substituição constantes do PJL 299/XI (1.ª), do PJL 317/XI (1.ª) e apresentada pelo CDS-PP (todas de idêntico teor) – rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP;  N.os 7 e 8 – propostas de aditamento de um novo n.º 7 e de um n.º 8, do PS – retirados pelo proponente;  N.º 9 – proposta de aditamento de um n.º 9 (que passa a 7, em virtude das propostas retiradas para os n.os 7 e 8), do PS [com a substituição da expressão ―dos requerimentos referidos nos n.os 6 e 8‖ pela expressão ―da solicitação referida no número anterior‖, proposta oralmente pelo PS] – aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;  N.º 10 – proposta de aditamento de um n.º 10 (que passa a 8, em virtude das propostas retiradas para os n.os 7 e 8), do PS [com a substituição da expressão ―dos requerimentos referidos nos n.os 6 e 8‖ pela expressão ―da solicitação referida no n.º 6‖ – aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;  N.º 11 – proposta de aditamento de um n.º 11, do PS – retirado pelo proponente;

 Artigo 18.º da Lei n.º 19/2003 –  N.º 1 – proposta de substituição constante do PJL 317/XI (1.ª) – rejeitado, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do CDS-PP, BE e PCP;  N.º 3 – proposta de substituição constante do PJL 317/XI (1.ª) – rejeitado, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do CDS-PP, BE e PCP;  N.º 4 – proposta de substituição constante do PJL 317/XI (1.ª) – rejeitado, com votos contra do PS, a favor do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE; proposta de substituição, do PS – aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP;  N.º 5 – proposta de revogação do n.º 5 constante do PJL 317/XI (1.ª) – aprovado por unanimidade; proposta de aditamento de um novo n.º 5, do CDS-PP – rejeitado, com votos contra do PS, PSD, BE e PCP e a favor do CDS-PP; proposta de substituição, do PS – aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e votos contra do PCP;

 Artigo 20.º da Lei n.º 19/2003 –  N.º 1 – proposta de substituição constante do PJL 299/XI (1.ª) – alínea c) - rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e abstenções do CDS-PP e do PCP; corpo do artigo e restantes alíneas – rejeitados, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP; proposta de substituição constante do PJL 317/XI (1.ª) – rejeitado, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE; proposta de substituição apresentada pelo CDS-PP – rejeitado, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;  N.º 2 – proposta de substituição constante do PJL 299/XI (1.ª) – rejeitado, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do BE e abstenções do CDS-PP e do PCP; proposta de substituição constante do PJL 317/XI (1.ª) – rejeitado, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE; proposta de substituição apresentada pelo CDS-PP- rejeitado, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;

 Artigo 21.º da Lei n.º 19/2003 –  N.º 1 – proposta de substituição, do PS – retirada pelo proponente;  N.º 2 – proposta de substituição, do PS [com a seguinte redacção: ―O mandatário financeiro nacional pode designar mandatário financeiro de âmbito distrital, regional ou local para