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12 | II Série A - Número: 027 | 3 de Novembro de 2010

Considerando que a lei resultante deste processo é um contributo da Assembleia da República para uma solução equitativa, destacou que a redução ora aprovada – de 10% para todas as campanhas e subvenções – não prejudica a realização de certos actos eleitorais, como as eleições autárquicas e regionais.
Finalmente, afirmando que a postura do seu Grupo Parlamentar se norteou pelo exercício das competências atribuídas à Assembleia da República como órgão de soberania e não pelo receio de um eventual veto, salientou que a uniformização das normas relativas às contas dos partidos políticos é um contributo para a transparência do regime legal ora alterado.
Por outro lado, o Sr. Deputado João Almeida (CDS-PP) fez um balanço negativo das alterações agora aprovadas, por considerar que a redução das subvenções é insuficiente e provisória, o que frustra as intenções do seu grupo parlamentar.
Lembrou que, apesar da rejeição na generalidade da iniciativa que o CDS-PP apresentara, o seu grupo parlamentar não se eximiu de apresentar propostas na especialidade, nomeadamente propondo uma redução três vezes superior à agora aprovada. Finalmente, esclareceu que o CDS-PP não se opõe à redução do financiamento, mas não pode manifestar o seu apoio a algo que é provisório e insuficiente.

7 – Seguem, em anexo, o texto final dos Projectos de Lei n.os 299/XI (1.ª) e 317/XI (1.ª), as propostas de alteração apresentadas e a declaração de voto do Sr. Deputado Pedro Soares (BE).

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2010.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto Final

Artigo 1.º (Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho) Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 10.º, 12.º, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 26.º e 27.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 3.º […] 1 — (… )

a) (… ) b) As contribuições de candidatos e representantes eleitos em listas apresentadas por cada partido ou coligações ou por estes apoiadas; c) (… ) d) (… ) e) Os rendimentos provenientes do seu património designadamente, arrendamentos, alugueres ou aplicações financeiras; f) (… ) g) (… ) h) (… )

2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… )